Farol baixo obrigatório ainda gera dúvidas entre os motoristas

0

Foto: © Jose Cruz / Agencia Brasil.

Desde o dia 8 de julho, está em vigor a lei 13.290/2016 que obriga o uso de farol baixo durante o dia em rodovias, para aumentar a visibilidade dos carros e diminuir o risco de acidentes. Mas muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre os locais para essa obrigatoriedade.

Por Silvana Bezerra

O motorista que não acender o farol baixo nas estradas está sujeito a penalidades. O descumprimento é considerado infração média e prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite. O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite, de madrugada e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. O gerente de segurança e sinalização da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), Carlos Campos, diz que a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantir mais segurança: “a lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, poderão enxergá-lo antes e, enxergando antes, vão poder reagir e tomar decisões em função de tê-lo percebido antes”, explica Carlos Campos.

Pela lei aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação. “Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, ela é uma medida que beneficiará o motorista toda vez que ele estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. O que sugerimos ao motorista é que, ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol. Usando o farol na cidade, criará também o hábito de usar na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito. Só contribuirá para a segurança do motorista e da família dele. Ele não perceberá quando o farol o ajudou, mas precisa ter consciência de que isso é importante para que outras pessoas o percebam na rodovia”; recomenda Carlos Campos.

Regra não se aplica às marginais

Um boato espalhado em redes sociais deixaram os motoristas de São Paulo confusos nos últimos dias. O texto repassado informava que as marginais Pinheiros e Tietê, assim como as rodovias, exigiam o uso do farol baixo durante o dia.

De acordo com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), por se tratarem de vias municipais de trânsito rápido, a nova regra dos faróis baixos não vale para as marginais, ou seja, não são passíveis de multas. Porém, a companhia recomenda aos motoristas a usar o equipamento, por proporcionar maior segurança no trânsito.

A iluminação correta

O motorista deve ficar atento para não confundir a nova norma com o farol de milha, de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL) ou de LED, presentes em carros mais modernos, estão dentro da legislação, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Confira nas imagens abaixo.


EDIÇÃO 36 NA ÍNTEGRA!
Veja essa matéria e muito mais
acessando a revista online!

SAIU DO FORNO!
Edição 65 acabou de chegar!
Clique aqui e confira!

SOBRE O AUTOR

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *